Futsal: Multa de 250.00euros. Estamos a incomodar!!

Estimados Sócios e Adeptos de osbelenenses,

Porque não podemos pactuar com injustiças, vimos por este meio dar conta da nossa indignação e estupefacção pela multa que nos foi imputada pela FPF, eventualmente motivada pelo relatório efectuado pelo Sr. Paulo Macau árbitro principal, do jogo osbelenenses – Freixieiro da 13ª jornada do Campeonato Nacional da 1ª divisão de Futsal realizado no passado sábado, dia 12 de Janeiro, no pavilhão Acácio Rosa.


A situação que a seguir relatamos terá sido deturpada ou omitida no referido relatório do jogo.Numa atitude louvável e sem precedentes o Exmo. Presidente do Freixieiro, Sr. Mário Brito, em nome da Direcção do Clube, teve a iniciativa de homenagear o Clube de Futebol osbelenenses e o seu Treinador Sr. Alípio de Matos, com a entrega simbólica de uma camisola de jogo da AR Freixieiro.

Esta atitude, demonstrativa da grandeza e carácter do Sr. Mário Brito, teve da parte da grande moldura humana presente no Pavilhão uma reacção entusiástica, reveladora do apreço e respeito mútuos existente entre os dois Clubes e respectivas massa associativas.São estes exemplos vindos de dentro do campo que engrandecem os Clubes e as pessoas que os servem.Para que a referida homenagem se pudesse realizar antes do jogo ter inicio, os Delegados das duas Equipas solicitaram autorização ao 1º arbitro, Sr. Paulo Macau, que com o compromisso da iniciativa ser breve, o que de facto veio a acontecer, acedeu.

Decisão que, a nosso ver, muito contribuiu para o clima de festa e respeito mútuo verificado nas bancadas do Pavilhão e dentro de campo. Após a realização da cerimónia elementos da Direcção das duas equipas agradeceram ao Sr. Paulo Macau pela colaboração.Posto isto, foi com estupefacção que a Direcção da Secção de Futsal de osbelenenses recebeu o mapa de castigos publicado hoje, 18 de Janeiro de 2007, onde ambos os Clubes são multados em 250.00 Euros, ao abrigo da alínea 1 do artº 87 do Regulamento Disciplinar da FPF, alegadamente por terem retardado propositadamente o inicio do jogo.

Repetimos que a estupefacção não nos deixa compreender como é possível que um acto simbólico que prestigia o desporto, a modalidade e os elementos envolvidos, autorizado pelo árbitro principal presente no jogo, possa ser alvo de qualquer tipo de sanção e tão pouco entendemos a severidade da mesma.

Em nosso entender, e até prova do contrário, a multa aplicada, em função do artigo indicado, só pode ter como base o relatório do jogo efectuado pelo 1º árbitro, Sr. Paulo Macau. O que a ser verdade é demasiado grave e demonstrativo do carácter do árbitro em causa.Desta forma, e porque a acrescentar a este infeliz episódio sentimo-nos demasiado desgastados face á evidente e sistemática pouca sorte que o Sr. Paulo Macau revela sempre que arbitra jogos em que participa a equipa de Futsal de osbelenenses, iremos em breve solicitar formalmente ao Concelho de Arbitragem que evite a nomeação do mesmo para os nossos jogos.

Será um pedido que estamos em crer não será difícil ao Concelho de Arbitragem, face ás inúmeras duplas de árbitros qualificadas para tal, dar a sua anuência.

Pelo bem do Futsal.
Pelo bem do Desporto.
Pelo bem da Verdade.
F.A. Ajuda 84

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