I.
Na sequência de opiniões veiculadas publicamente na noite de 13 de Janeiro que apontavam para uma alegada «utilização irregular» do atleta Meyong no jogo disputado contra a Naval 1º de Maio, foram solicitadas à Federação Portuguesa de Futebol diversas informações de carácter técnico.
Decorridas mais de 24 horas, esta Federação não logrou ainda responder a qualquer das questões então colocadas!
As respostas e esclarecimentos solicitados afiguram-se relevantes na definição da estratégia que melhor servirá os elevados e indisponíveis interesses d´«Os Belenenses», motivo pelo qual se reserva para momento posterior uma tomada de posição formal quanto às várias questões inerentes a este processo, bem como à identificação das medidas legais que se irão adoptar.
II.
Porém, cumpre desde já esclarecer todos os accionistas, sócios, simpatizantes e a opinião pública em geral que o processo que culminou com a contratação do atleta Meyong foi conduzido, em exclusivo, pelo Sr. Director Desportivo.
Quer o Conselho de Administração quer o Departamento Jurídico d´«Os Belenenses» SAD, em momento algum foram informados pelo Sr. Director Desportivo que o jogador tinha sido utilizado pelo Levante U.D. na presente Época Desportiva, nem tão pouco lhes foi solicitado qualquer parecer sobre a existência de restrições regulamentares à sua utilização.
Face ao exposto, perante a quebra, insanável, da relação de confiança até então vigente, foi deliberado prescindir, com efeitos imediatos, dos serviços do Sr. Director Desportivo.
III.
Mais, de forma a permitir um acompanhamento mais próximo da equipa profissional, foi deliberado que o Administrador Miguel Ferreira, para além das funções que actualmente exerce no Futebol Juvenil, prestará apoio directo ao Presidente do Conselho de Administração.
IV.
A terminar, repudiam-se todas as condenações sumárias e juízos de valor precipitados que têm vindo a ser proferidos junto da Opinião Pública, recordando-se que não foi instaurado ainda contra esta Sociedade qualquer processo disciplinar.
Porém, nesse eventual pressuposto, reafirma-se desde já, como no passado, plena confiança na Justiça Desportiva, bem como no veredicto que vier a ser proferido pelos Órgãos Disciplinares competentes, apenas se exigindo o mesmo rigor e transparência com que estes têm pautado a sua conduta até à data.
F.A. Ajuda 84
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