Comunicado da SAD sobre «Caso Meyong»


I.

Na sequência de opiniões veiculadas publicamente na noite de 13 de Janeiro que apontavam para uma alegada «utilização irregular» do atleta Meyong no jogo disputado contra a Naval 1º de Maio, foram solicitadas à Federação Portuguesa de Futebol diversas informações de carácter técnico.

Decorridas mais de 24 horas, esta Federação não logrou ainda responder a qualquer das questões então colocadas!

As respostas e esclarecimentos solicitados afiguram-se relevantes na definição da estratégia que melhor servirá os elevados e indisponíveis interesses d´«Os Belenenses», motivo pelo qual se reserva para momento posterior uma tomada de posição formal quanto às várias questões inerentes a este processo, bem como à identificação das medidas legais que se irão adoptar.

II.

Porém, cumpre desde já esclarecer todos os accionistas, sócios, simpatizantes e a opinião pública em geral que o processo que culminou com a contratação do atleta Meyong foi conduzido, em exclusivo, pelo Sr. Director Desportivo.

Quer o Conselho de Administração quer o Departamento Jurídico d´«Os Belenenses» SAD, em momento algum foram informados pelo Sr. Director Desportivo que o jogador tinha sido utilizado pelo Levante U.D. na presente Época Desportiva, nem tão pouco lhes foi solicitado qualquer parecer sobre a existência de restrições regulamentares à sua utilização.

Face ao exposto, perante a quebra, insanável, da relação de confiança até então vigente, foi deliberado prescindir, com efeitos imediatos, dos serviços do Sr. Director Desportivo.

III.

Mais, de forma a permitir um acompanhamento mais próximo da equipa profissional, foi deliberado que o Administrador Miguel Ferreira, para além das funções que actualmente exerce no Futebol Juvenil, prestará apoio directo ao Presidente do Conselho de Administração.

IV.

A terminar, repudiam-se todas as condenações sumárias e juízos de valor precipitados que têm vindo a ser proferidos junto da Opinião Pública, recordando-se que não foi instaurado ainda contra esta Sociedade qualquer processo disciplinar.

Porém, nesse eventual pressuposto, reafirma-se desde já, como no passado, plena confiança na Justiça Desportiva, bem como no veredicto que vier a ser proferido pelos Órgãos Disciplinares competentes, apenas se exigindo o mesmo rigor e transparência com que estes têm pautado a sua conduta até à data.

F.A. Ajuda 84

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