O recurso apresentado pelo Belenenses no Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) quanto à decisão da Comissão Disciplinar da Liga (CD) de dia 28 de Fevereiro, em relação ao caso Meyong, não teve provimento. Com esta deliberação, mantém-se o castigo já aplicado pela CD, pela utilização irregular do avançado camaronês na partida da 16ª jornada, entre os azuis e a Naval.
O Belenenses perde assim seis pontos na Liga (três pela derrota administrativa contra os figueirenses e outros três como castigo), e é multado em 2500 euros, enquanto a Naval recebe mais três pontos.
Quanto a Meyong, tem de cumprir um jogo de castigo e terá de pagar 625 euros de multa. Recorde-se que, na origem deste caso está a utilização do atleta por três clubes esta época (Levante, Albacete e Belenenses) quando os regulamentos apenas permitem duas utilizações.
Na reunião de ontem, na sede da FPF, em Lisboa, os conselheiros do CJ analisaram a documentação apresentada pelo Belenenses - 150 páginas que visavam ilibar o clube das responsabilidades quanto à inscrição irregular de Meyong. Foram cinco horas de análise, entre as 16h00 e as 21h00, até transpirar do sexto andar da FPF para o placard dos comunicados, no piso zero, a decisão final, em duas palavras: "Negado Provimento". Palavras estas que acabam por deitar abaixo os argumentos do Belenenses, entre eles o de que haveria inconstitucionalidade e violação do direito de igualdade na decisão da CD da Liga. Explicações mais precisas, essas, rumaram no acórdão completo enviado, via fax, para os serviços administrativos do Belenenses e da Naval (o primeiro como requerente do recurso, o segundo como autor da participação inicial, no CF da Liga). Recorde-se que este caso Meyong custou o cargo de director-desportivo a Carlos Janela.
F.A. Ajuda 84
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